NR-1

NR-28: a norma que define as multas, explicada

NR-28: a norma que define as multas, explicada — guia da Eleva Negócios sobre NR-1 e riscos psicossociais.

Fábio Tadeu PadovamPor 7 min de leitura
NR-28: a norma que define as multas, explicada

A NR-28 é a Norma Regulamentadora que define como o MTE aplica multas quando qualquer outra NR é descumprida — inclusive a NR-1 e a obrigação de gerenciar riscos psicossociais. Ela trabalha por gradação: o valor varia conforme a infração e o número de trabalhadores expostos, partindo de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto nas infrações mais relevantes. Este artigo explica como a NR-28 funciona, como a multa é calculada e o que pesa como agravante na reincidência.

Entender a NR-28 é entender quanto custa não se adequar. É a norma que transforma uma omissão documental em prejuízo financeiro proporcional ao tamanho da empresa — e por isso orienta a urgência de toda consultoria em NR-1.

O que é a NR-28

A NR-28 — Fiscalização e Penalidades, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é a norma que disciplina o procedimento de fiscalização do trabalho em matéria de saúde e segurança e estabelece as penalidades aplicáveis. Ela não trata de um risco específico: trata do como punir quando as demais normas não são cumpridas. É, por isso, a engrenagem sancionatória de todo o sistema de NRs.

Quem aplica é o AFT, o Auditor Fiscal do Trabalho, que ao constatar a irregularidade lavra o auto de infração. A NR-28 define os valores, os critérios de gradação e as hipóteses em que a multa é majorada. Quando a infração se refere ao não gerenciamento de riscos psicossociais exigido pela NR-1, é por meio da NR-28 que a penalidade se materializa.

Há uma distinção importante embutida nesse desenho: a NR-1 cria a obrigação, mas é a NR-28 que dá a ela consequência financeira. Sem a NR-28, descumprir a NR-1 seria uma falha sem preço definido. Com ela, cada item de norma descumprido tem uma classificação e uma faixa de valor — o que torna a sanção previsível em sua lógica, ainda que variável em seu montante. Essa engrenagem é a mesma para o não gerenciamento de ruído, de agentes químicos ou, agora, de fatores psicossociais.

Vale lembrar também o que vem antes da multa. O Auditor Fiscal do Trabalho tem o poder de, diante de risco grave e iminente, determinar a interdição do estabelecimento ou o embargo de obra — paralisando a atividade até que a irregularidade seja sanada. A multa é a sanção mais comum, mas não é a única ferramenta da fiscalização.

Como funciona a gradação

A gradação é o mecanismo que ajusta o valor da multa à gravidade e às circunstâncias da infração. Em vez de um valor fixo único, a NR-28 prevê faixas que variam conforme dois eixos principais:

Natureza da infração
Cada item de norma descumprido tem uma classificação de gravidade, com faixa de valor correspondente. Infrações ligadas a risco grave pesam mais.
Número de trabalhadores expostos
A penalidade considera quantos trabalhadores estão sujeitos ao risco não gerenciado — o que multiplica o impacto em empresas maiores.
Porte econômico
O dimensionamento da empresa também influencia a faixa aplicável, dentro dos limites previstos na norma.

O resultado é que a mesma infração custa valores muito diferentes em empresas diferentes. Uma falha de gestão psicossocial que atinge 10 trabalhadores pesa muito menos que a mesma falha atingindo 400 — porque a NR-28 multiplica o efeito pela exposição.

A gradação também leva em conta a postura da empresa diante da fiscalização. Demonstrar boa-fé, apresentar a documentação existente e corrigir a irregularidade no prazo concedido tendem a posicionar a empresa na faixa inferior da multa. O oposto — ausência total de documentos, embaraço ao auditor e reincidência — empurra para a faixa superior. Em outras palavras, a gradação não pune apenas o que aconteceu, mas também como a empresa se comporta quando confrontada com a falha.

A NR-28 não cobra uma multa por empresa. Cobra uma multa por trabalhador exposto — e é aí que o custo da omissão escala.

Multa por trabalhador exposto

O ponto que mais surpreende as empresas é o cálculo por exposição. Nas infrações de maior relevância, a multa parte de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto ao risco não gerenciado. Isso significa que o valor base se multiplica pela quantidade de pessoas sujeitas à condição irregular.

Um exemplo torna o efeito concreto. Considere uma empresa que não documentou a gestão de riscos psicossociais e tem trabalhadores expostos em diferentes setores:

Trabalhadores expostosValor de referência por trabalhadorExposição financeira aproximada
10R$ 6.708,08R$ 67.080,80
50R$ 6.708,08R$ 335.404,00
200R$ 6.708,08R$ 1.341.616,00

Os valores são ilustrativos do mecanismo de multiplicação — o montante final depende da gradação aplicada pelo auditor no caso concreto. Mas a lógica é clara: quanto maior a empresa, maior a exposição, e mais barato sai investir na adequação do que arcar com a autuação. É por isso que integrar os riscos ao PGR psicossocial tem retorno financeiro direto.

Há ainda um ponto que costuma escapar nas contas: a multa da NR-28 é apenas uma das frentes. O mesmo fato que gera a autuação administrativa pode alimentar uma ação civil pública do MPT e uma ação regressiva do INSS, que cobra os benefícios pagos ao trabalhador adoecido. Quando se soma a essas frentes o eventual passivo trabalhista por nexo causal, a comparação entre o custo da adequação e o custo da omissão deixa de ser próxima — ela se inverte por completo.

Reincidência e agravantes

A NR-28 não trata todas as infrações de forma igual ao longo do tempo. Há circunstâncias que majoram a penalidade, e a mais relevante é a reincidência — quando a empresa volta a cometer a mesma infração já autuada anteriormente. A reincidência eleva o valor e sinaliza ao fisco trabalhista que a conduta não foi corrigida.

Outros fatores também pesam contra a empresa:

  • Risco grave e iminente — quando a condição justifica até a interdição da atividade pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
  • Embaraço à fiscalização — dificultar o acesso do auditor ou omitir documentos agrava a situação.
  • Ausência total de documentação — não ter laudo nem PGR é diferente de ter documentação incompleta; a omissão completa pesa mais.

Por outro lado, a existência de documentação técnica consistente — laudo de risco psicossocial com responsável habilitado e plano de ação integrado ao PGR — é o que demonstra diligência e reduz a exposição. A penalidade da NR-28 se conecta ao restante do arcabouço descrito no mapa da legislação de SST, e a inclusão dos riscos psicossociais que ela passou a punir vem da Portaria MTE 1.419/2024. Os termos técnicos estão no glossário.

O caminho para reduzir essa exposição começa por um diagnóstico que mostra, em poucos dias, quantos trabalhadores estão hoje sem cobertura documental — e, portanto, qual o tamanho do risco financeiro real da empresa.

Como reduzir a exposição à NR-28

A boa notícia é que a NR-28, embora severa, premia a diligência. Tudo o que agrava a multa tem um oposto que a atenua, e esse oposto está ao alcance da empresa antes de qualquer fiscalização. Reduzir a exposição é, na prática, construir o conjunto de provas que demonstra que a empresa fez sua parte.

Documentação técnica consistente
Laudo de risco psicossocial com responsável habilitado, baseado em instrumento validado — a base que descaracteriza a omissão.
Integração ao PGR
Cada fator de risco classificado no inventário, com medida de controle, responsável e prazo, demonstrando gestão real e não simulada.
Continuidade comprovada
Atualização periódica da avaliação, que prova ter a empresa tratado o risco como processo, e não como evento isolado.
Cooperação na fiscalização
Apresentar prontamente os documentos e corrigir o que for apontado no prazo, postura que tende a posicionar a empresa na faixa inferior da gradação.

O fio que liga todos esses pontos é a NR-1 cumprida de fato. A NR-28 só morde onde a NR-1 foi ignorada — e a defesa contra a multa não nasce no momento da autuação, mas no trabalho feito antes dela. A penalidade se encaixa no conjunto descrito no mapa da legislação de SST, e os termos estão no glossário.

Perguntas frequentes sobre a NR-28

O que é a NR-28?

É a Norma Regulamentadora que disciplina a fiscalização do trabalho e estabelece as penalidades aplicáveis quando as demais NRs são descumpridas, incluindo a NR-1. É por meio dela que o Auditor Fiscal do Trabalho lavra o auto de infração e calcula a multa.

Como a NR-28 calcula a multa?

Por gradação, considerando a natureza e a gravidade da infração, o número de trabalhadores expostos e o porte econômico da empresa. Nas infrações de maior relevância, o valor parte de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.

A multa é por empresa ou por trabalhador?

Por trabalhador exposto. O valor base se multiplica pela quantidade de pessoas sujeitas ao risco não gerenciado, o que faz o custo escalar rapidamente em empresas maiores.

O que agrava a multa da NR-28?

A reincidência na mesma infração, o risco grave e iminente, o embaraço à fiscalização e a ausência total de documentação. Já a existência de laudo e PGR consistentes demonstra diligência e reduz a exposição.

A NR-28 pune o não gerenciamento de riscos psicossociais?

Sim. Desde que a Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais na NR-1 e a fiscalização punitiva entrou em vigor em 26 de maio de 2026, a falta de gestão documentada desses riscos pode gerar autuação com base na NR-28.

Quem aplica a multa da NR-28?

O Auditor Fiscal do Trabalho, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Ao constatar a irregularidade durante a fiscalização, ele lavra o auto de infração e enquadra a falha na faixa de valor prevista pela NR-28, segundo a gradação aplicável ao caso.

A fiscalização pode ir além da multa?

Sim. Diante de risco grave e iminente, o Auditor Fiscal do Trabalho pode determinar a interdição do estabelecimento ou o embargo de obra, paralisando a atividade até que a irregularidade seja sanada. A multa é a sanção mais comum, mas não é a única ferramenta da fiscalização.

Como a empresa pode reduzir o valor da multa?

Demonstrando boa-fé e diligência: apresentar a documentação existente, cooperar com o auditor e corrigir a irregularidade no prazo concedido tendem a posicionar a empresa na faixa inferior da gradação. A ausência total de documentos e o embaraço à fiscalização empurram para a faixa superior.

A multa da NR-28 é o único custo da omissão?

Não. O mesmo fato que gera a autuação administrativa pode alimentar uma ação civil pública do MPT e uma ação regressiva do INSS, que cobra os benefícios pagos ao trabalhador adoecido. Somado ao passivo trabalhista por nexo causal, o custo total da omissão supera em muito o da adequação.

A documentação técnica reduz a multa?

Sim. A existência de laudo de risco psicossocial com responsável habilitado e plano de ação integrado ao PGR demonstra diligência e reduz a exposição. A NR-28 só morde onde a NR-1 foi ignorada, e a defesa contra a multa nasce no trabalho feito antes da fiscalização, não no momento da autuação.

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