NR-1

Legislação de saúde e segurança do trabalho: o mapa completo

Legislação de saúde e segurança do trabalho: o mapa completo — guia da Eleva Negócios sobre NR-1 e riscos psicossociais.

Fábio Tadeu PadovamPor 9 min de leitura
Legislação de saúde e segurança do trabalho: o mapa completo

A legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil é um sistema de camadas que se encaixam: a CLT fixa a base legal, as Normas Regulamentadoras do MTE detalham a execução, leis específicas tratam de assédio e saúde mental, e órgãos como MPT e INSS fiscalizam e cobram. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, a NR-1 tornou o risco psicossocial parte obrigatória desse arcabouço. Este mapa mostra como cada peça se conecta e por que ignorar uma delas expõe a empresa a multa, ação civil e ação regressiva ao mesmo tempo.

Entender esse encaixe é o que separa a empresa que reage a cada autuação isolada da que enxerga o conjunto e se protege na origem. Este é o artigo-base que orienta toda a consultoria em NR-1 da Eleva Negócios — e a partir dele você navega para cada norma e lei em detalhe.

O sistema de Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são atos administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego que detalham as obrigações de saúde e segurança previstas na CLT. Elas não nascem do nada: derivam dos artigos 154 a 201 da CLT, que delegam ao Poder Executivo a regulamentação técnica da matéria. Por isso uma NR tem força de norma cogente — descumpri-la é descumprir a lei trabalhista.

O sistema funciona em hierarquia. A NR-1 ocupa o topo porque define as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que orienta todas as demais. As outras normas tratam de temas específicos — e quase todas dialogam com a NR-1.

As NRs que orbitam a NR-1

Algumas normas são citadas o tempo todo quando se fala em risco psicossocial, porque é nelas que a gestão se materializa na prática:

NR-1 — Disposições Gerais e GRO
Define o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o PGR. Desde a Portaria 1.419/2024, inclui o risco psicossocial no inventário obrigatório.
NR-4 — SESMT
Cria o SESMT, equipe técnica responsável por aplicar as normas dentro da empresa.
NR-5 — CIPA
Institui a CIPA, cujas competências foram ampliadas pela Lei 14.457/2022 para prevenir assédio.
NR-7 — PCMSO
Estabelece o PCMSO, o acompanhamento médico que dá suporte clínico ao que o PGR identifica.
NR-17 — Ergonomia
Trata da adaptação do trabalho ao trabalhador, incluindo a organização do trabalho — fronteira direta com o psicossocial.
NR-28 — Fiscalização e Penalidades
Define a gradação das multas aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando qualquer NR é descumprida.

Repare no desenho: a NR-1 manda identificar o risco, a NR-7 acompanha clinicamente quem é exposto, a NR-17 e a NR-5 endereçam causas específicas, a NR-4 organiza quem executa, e a NR-28 pune quem não faz nada. Nenhuma funciona isolada.

Leis que se conectam à NR-1

Acima das NRs estão as leis em sentido estrito, aprovadas pelo Congresso. Três delas formam o entorno legal direto da gestão psicossocial.

CLT — a base de tudo

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) é a fonte primária. O artigo 157 obriga a empresa a cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e a instruir os empregados sobre os riscos. É desse dever genérico que a NR-1 extrai sua exigência específica de gerenciar o risco psicossocial. Quando uma fiscalização autua, ela cita a NR, mas o fundamento último é a CLT.

Lei 14.457/2022 — CIPA e prevenção ao assédio

A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, no caminho, alterou a CLT para ampliar as atribuições da CIPA — que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A lei obriga medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, com canais de denúncia e capacitação. Como o assédio é um dos fatores psicossociais mais graves, essa lei e a NR-1 se reforçam mutuamente.

Lei 14.831/2024 — certificado de empresa promotora da saúde mental

A Lei 14.831/2024 criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um selo voluntário concedido a empresas que adotam programas de promoção de saúde mental e bem-estar. Diferente da NR-1, não é obrigação — é incentivo. Mas sinaliza a direção da política pública: a saúde mental deixou de ser pauta acessória para virar critério de reputação institucional.

LGPD na coleta de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) atravessa toda avaliação psicossocial. Dados sobre saúde mental são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, o que eleva o nível de proteção exigido. Aplicar um questionário sem anonimato, base legal definida e segurança adequada cria um novo passivo — em vez de resolver o existente. O detalhamento está em LGPD e dados de saúde mental dos colaboradores.

Os órgãos (MTE, MPT, INSS) e seus papéis

Três órgãos atuam sobre a mesma empresa, com poderes distintos. Confundir os papéis leva a subestimar a exposição: a empresa que resolve a multa do MTE ainda pode ser cobrada pelo INSS e processada pelo MPT pelo mesmo fato.

ÓrgãoNaturezaInstrumento de atuação
MTEAdministrativa (fiscalização)Auto de infração via Auditor Fiscal do Trabalho, multa pela NR-28, interdição
MPTMinistério Público (defesa coletiva)Inquérito civil, termo de ajustamento de conduta, ação civil pública
INSSAutarquia previdenciáriaConcessão de benefício e ação regressiva contra o empregador

O MTE fiscaliza e multa. O MPT defende o interesse coletivo dos trabalhadores e pode firmar termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública. O INSS paga o benefício ao trabalhador adoecido e, depois, pode acionar a empresa em ação regressiva para recuperar o valor quando há negligência. São três frentes simultâneas a partir de um único fato.

A mesma omissão pode gerar multa do MTE, termo de ajustamento de conduta do MPT e ação regressiva do INSS. O laudo de risco psicossocial é a defesa comum a todas elas.

Convenções internacionais (OIT 190)

O arcabouço brasileiro não está isolado do mundo. A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em , foi o primeiro tratado internacional a tratar especificamente da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ela reconhece o direito de toda pessoa a um ambiente livre de violência e assédio e estabelece obrigações de prevenção para os Estados-membros.

A Convenção 190 e sua Recomendação 206 influenciam diretamente a leitura que o MPT e a Justiça do Trabalho fazem dos casos de assédio no Brasil, reforçando o sentido da Lei 14.457/2022 e da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1. O detalhamento está em Convenção 190 da OIT e o assédio no trabalho. A Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde tratam os fatores psicossociais como determinantes ocupacionais legítimos, no mesmo nível dos riscos físicos.

Como tudo se conecta na prática

O mapa só vira proteção quando se entende o fluxo. Uma situação concreta torna isso visível: um trabalhador adoece por sobrecarga crônica e é afastado.

  1. CLT e NR-1 exigiam que a empresa tivesse identificado e gerenciado o risco psicossocial no PGR. Se não fez, há omissão documentada.
  2. NR-7 (PCMSO) deveria ter acompanhado clinicamente o trabalhador exposto — sua ausência reforça a negligência.
  3. INSS concede o auxílio por incapacidade e, reconhecido o nexo, pode mover ação regressiva contra a empresa.
  4. MTE autua com base na NR-28, multiplicando a multa pelo número de trabalhadores expostos.
  5. MPT pode instaurar inquérito e propor termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública pelo dano coletivo.

Em todas as frentes, o documento que muda o resultado é o mesmo: o PGR com a gestão psicossocial sustentado por uma avaliação de riscos psicossociais com instrumento validado. É a prova de diligência que neutraliza a presunção de omissão. A Portaria 1.419/2024 é detalhada em o que diz e o que muda na Portaria MTE 1.419/2024, e os termos técnicos estão reunidos no glossário de SST e NR-1.

O caminho de proteção começa antes da fiscalização: um diagnóstico que mostra, em poucos dias, onde a empresa está descoberta diante de cada uma dessas frentes. É o primeiro passo recomendado para sair da exposição e entrar na conformidade documentada.

Perguntas frequentes sobre a legislação de SST

Qual a diferença entre lei e Norma Regulamentadora?

A lei é aprovada pelo Congresso (como a CLT ou a LGPD). A Norma Regulamentadora é um ato do Ministério do Trabalho e Emprego que detalha tecnicamente as obrigações previstas em lei. As NRs derivam dos artigos 154 a 201 da CLT e têm força cogente — descumpri-las equivale a descumprir a lei trabalhista.

Quais leis se conectam diretamente à NR-1?

A CLT (base legal), a Lei 14.457/2022 (CIPA e prevenção ao assédio), a Lei 14.831/2024 (certificado de saúde mental) e a Lei 13.709/2018 (LGPD, que rege a coleta de dados de saúde mental). Todas se reforçam com a inclusão dos riscos psicossociais feita pela Portaria MTE 1.419/2024.

Qual o papel do MTE, do MPT e do INSS?

O MTE fiscaliza e multa via Auditor Fiscal do Trabalho, com base na NR-28. O MPT defende o interesse coletivo e pode firmar termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública. O INSS paga o benefício ao trabalhador adoecido e pode mover ação regressiva contra a empresa negligente.

O que é a Convenção 190 da OIT?

Adotada em 2019, foi o primeiro tratado internacional dedicado à violência e ao assédio no mundo do trabalho. Reconhece o direito a um ambiente livre de violência e assédio e influencia a interpretação dos casos brasileiros, reforçando a Lei 14.457/2022 e a NR-1.

Uma única omissão pode gerar punições de mais de um órgão?

Sim. A mesma falha na gestão psicossocial pode resultar em multa do MTE, termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública do MPT e ação regressiva do INSS — todas a partir do mesmo fato. Por isso o laudo de risco psicossocial é a defesa comum a todas as frentes.

A Lei 14.831/2024 é obrigatória?

Não. Ela cria um certificado voluntário de empresa promotora da saúde mental, um selo de reputação para quem adota programas de bem-estar. A obrigação legal de gerenciar o risco psicossocial vem da NR-1, não dessa lei.

O que a NR-28 define dentro desse arcabouço?

A NR-28 é a norma de fiscalização e penalidades: define como o Auditor Fiscal do Trabalho aplica multas quando outras NRs são descumpridas, inclusive a NR-1. A multa parte de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto e se multiplica pelo número de empregados afetados.

Como o PCMSO (NR-7) e a ergonomia (NR-17) se encaixam?

O PCMSO, da NR-7, vigia a saúde do trabalhador diante dos riscos; a NR-17 trata da ergonomia, incluindo a organização do trabalho. Ambas conversam com a NR-1: a vigilância médica e a análise ergonômica devem refletir os fatores psicossociais identificados na gestão de riscos.

Onde o SESMT (NR-4) e a CIPA (NR-5) entram?

O SESMT, da NR-4, é a estrutura técnica de segurança e medicina do trabalho; a CIPA, da NR-5, é a comissão interna que, após a Lei 14.457/2022, também atua na prevenção do assédio. Ambos são peças da gestão de riscos da NR-1, capacitados para reconhecer e mitigar o risco psicossocial no dia a dia.

A fiscalização punitiva da NR-1 já está em vigor?

Sim. Após a Portaria MTE 1.419/2024, que incluiu os riscos psicossociais na NR-1, a fase punitiva passou a valer em 26 de maio de 2026. Desde então, a ausência de gestão psicossocial documentada pode fundamentar auto de infração e multa com base na NR-28.

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