Fiscalização

Multa da NR-1: quanto custa não se adequar (valores 2026)

Multa da NR-1: quanto custa não se adequar (valores 2026) — guia da Eleva Negócios sobre NR-1 e riscos psicossociais.

Fábio Tadeu PadovamPor 7 min de leitura
Multa da NR-1: quanto custa não se adequar (valores 2026)

A multa da NR-1 por não gerenciar riscos psicossociais segue a NR-28 e parte de R$ 6.708,08 por trabalhador na infração de natureza mais grave. O valor não é único: ele é graduado pelo porte da empresa e pela gravidade, e incide considerando os trabalhadores expostos. Lavrada pelo AFT desde a fiscalização punitiva de , a penalidade quase sempre supera, e muito, o custo de se adequar antes.

Este artigo destrincha o valor base por trabalhador, mostra como a multa se multiplica, compara o custo da penalidade com o custo da adequação e relaciona os custos que não aparecem no auto de infração mas pesam tanto quanto. É o complemento numérico do guia de como funciona a fiscalização da NR-1.

O valor base por trabalhador (NR-28)

A NR-1 cria a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais; a NR-28 define quanto custa descumpri-la. A norma de penalidades classifica as infrações em faixas de gravidade e estabelece, para cada faixa, um valor que considera o número de empregados da empresa. Para a infração de natureza mais grave, o valor de referência parte de R$ 6.708,08.

Dois mal-entendidos comuns merecem correção. O primeiro: o valor não é fixo — é um piso para a faixa mais grave, que sobe conforme o porte e a reincidência. O segundo: a multa não é única por empresa. A NR-28 prevê que a penalidade considere os trabalhadores afetados, o que muda completamente a ordem de grandeza em organizações maiores.

Vale entender de onde vem esse número. A NR-28 organiza o cálculo da penalidade em faixas, levando em conta o número de empregados do estabelecimento e a natureza da infração — quanto mais grave o item descumprido, maior o valor de partida. A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não criou uma penalidade nova: ela passou a permitir que o descumprimento da gestão psicossocial seja enquadrado nessa mesma estrutura de multas que já existia para os demais riscos ocupacionais. Na prática, deixar de avaliar a sobrecarga ou o assédio passou a ter o mesmo peso sancionatório que deixar de medir ruído ou calor.

O número que assusta não é o piso de R$ 6.708,08. É esse piso multiplicado pelo total de trabalhadores expostos ao risco não gerenciado.

Como a multa se multiplica

A lógica da multiplicação é o que transforma uma irregularidade documental em passivo relevante. Três fatores empilham o valor.

Trabalhadores expostos
A penalidade incide considerando o número de empregados afetados pela irregularidade. Quanto maior a folha exposta, maior o total.
Porte da empresa
A NR-28 grada o valor por faixas de número de empregados — empresas maiores partem de patamares mais altos dentro da mesma infração.
Reincidência e múltiplas infrações
A reincidência agrava o valor, e uma mesma fiscalização pode gerar autos por itens distintos da norma — ausência de PGR psicossocial, ausência de laudo, ausência de plano de ação — que se somam.

O efeito prático é direto: a falta de um único documento — o laudo de avaliação de riscos psicossociais — pode desencadear uma penalidade que parte de um piso por trabalhador e cresce na proporção da folha. Em uma empresa de porte médio, esse cálculo facilmente alcança a casa das centenas de milhares de reais.

Há ainda um efeito de acúmulo que poucos gestores antecipam. A gestão psicossocial não é um item único da NR-1: ela se desdobra em obrigações distintas — avaliar o risco, registrá-lo no inventário, montar o plano de ação, implementar as medidas. Uma fiscalização que constata a falência completa dessa cadeia pode lavrar autos por cada elo ausente, e cada auto carrega seu próprio valor multiplicado por trabalhador. Quando a reincidência entra na conta — porque a empresa já havia sido autuada e nada corrigiu —, o agravamento se soma a essa base já inflada. É assim que uma omissão que parecia "apenas um papel faltando" se converte em um passivo de ordem de grandeza inesperada.

Multa x custo da adequação (tabela)

A comparação que importa para a decisão não é "quanto custa a multa", mas "quanto custa a multa diante do que custaria estar em conformidade". A tabela ilustra a assimetria com cenários hipotéticos, usando o piso da NR-28 como referência de cálculo.

CenárioExposição na fiscalizaçãoCusto da adequação prévia
Pequena empresa (30 CLT)Multa partindo do piso por trabalhador exposto, multiplicada pela folha afetadaDiagnóstico + avaliação + integração ao PGR, valor pontual e proporcional ao porte
Média empresa (200 CLT)Piso multiplicado por trabalhador, com porte e possível reincidência elevando o totalAvaliação por setor + plano de ação + capacitação, fração do valor de uma autuação
Grande empresa (600 CLT)Penalidade em ordem de grandeza expressiva, somada a interdição e ação do MPTPrograma contínuo de gestão de risco, custo previsível e diluído no tempo

Os valores de penalidade dependem da gradação aplicada pelo auditor no caso concreto e não devem ser lidos como cálculo exato — a referência oficial é a tabela da NR-28. O padrão, porém, se mantém em qualquer cenário: a adequação é um custo planejável e pontual; a multa é um custo imposto, multiplicado e somado a outros passivos. A consultoria em NR-1 trabalha justamente nessa janela, convertendo um risco aberto em um custo controlado.

Outros custos além da multa

Focar só no valor do auto de infração subestima a exposição. A multa administrativa é a parte visível; o passivo real inclui camadas que costumam superá-la.

  • Interdição ou embargo — a paralisação da atividade por risco grave e iminente gera perda de faturamento que pode ofuscar a própria multa. Detalhado em interdição por risco psicossocial.
  • Passivo trabalhista por nexo causal — sem laudo que prove diligência, o adoecimento do trabalhador tende a ser reconhecido como ligado ao trabalho, abrindo indenizações e estabilidade.
  • Ação regressiva do INSS — o instituto pode cobrar do empregador os benefícios pagos ao trabalhador adoecido.
  • Ação civil pública do MPT — com pedido de dano moral coletivo e obrigações de fazer, além de possível TAC com multas por descumprimento.
  • Custo reputacional — autuações e ações afetam contratos, licitações e a capacidade de atrair e reter talentos.

Somadas, essas camadas tornam a conta da omissão imprevisível e potencialmente muito maior que a da prevenção. O caminho para fechar essa exposição começa por um diagnóstico que dimensiona, para o porte e o setor da sua empresa, exatamente quanto vale estar exposto — e quão menor é o custo de não estar.

O auto de infração e o que fazer ao recebê-lo

Quando o AFT constata a irregularidade, ele lavra o auto de infração — o documento formal que descreve o descumprimento, indica o dispositivo violado e abre prazo para a empresa se manifestar. Receber o auto não significa que a multa está paga: significa que se inicia um processo administrativo com fases e prazos próprios.

  1. Defesa administrativa — dentro do prazo, a empresa apresenta defesa à SRTE, podendo questionar o enquadramento, o cálculo ou apresentar documentação que demonstre a gestão do risco.
  2. Decisão de primeira instância — a autoridade analisa a defesa e decide manter, reduzir ou cancelar a penalidade.
  3. Recurso — havendo manutenção, cabe recurso à instância superior, ainda na esfera administrativa.
  4. Inscrição em dívida ativa — esgotada a discussão sem pagamento, o valor é inscrito e passa a ser cobrado judicialmente.

O ponto crítico é que a melhor defesa depende de algo que precisava existir antes da fiscalização: a documentação de gestão do risco. Uma defesa que apenas argumenta, sem laudo, sem PGR psicossocial e sem plano de ação, tem pouco a sustentar. Por isso, contestar bem o auto é, em grande medida, ter se preparado bem antes dele.

Perguntas frequentes sobre a multa da NR-1

Qual o valor da multa da NR-1 em 2026?

A penalidade segue a NR-28 e parte de R$ 6.708,08 por trabalhador na infração de natureza mais grave. O valor é graduado pelo porte da empresa e pela gravidade, e incide considerando os trabalhadores expostos, o que pode multiplicar o total em empresas maiores.

A multa da NR-1 é cobrada por empresa ou por trabalhador?

A NR-28 prevê que a penalidade considere os trabalhadores afetados pela irregularidade. Por isso o valor não é único por empresa: ele parte de um piso por trabalhador e cresce na proporção da folha exposta ao risco não gerenciado.

A multa pode passar de uma única autuação?

Sim. Uma mesma fiscalização pode gerar autos por itens distintos — ausência de PGR psicossocial, de laudo e de plano de ação — que se somam. A reincidência também agrava o valor de cada auto.

Sai mais barato pagar a multa ou se adequar?

A adequação é um custo planejável e pontual, proporcional ao porte. A multa é imposta, multiplicada por trabalhador e somada a interdição, nexo causal, ação regressiva do INSS e ação do MPT. Na prática, a prevenção custa uma fração da exposição.

Quais custos existem além da multa?

Interdição ou embargo com perda de faturamento, passivo trabalhista por nexo causal, ação regressiva do INSS, ação civil pública do MPT com dano moral coletivo e custo reputacional em contratos e licitações. Essas camadas costumam superar o valor do próprio auto de infração.

O valor da multa é fixo?

Não. O valor de R$ 6.708,08 é um piso para a infração de natureza mais grave. A NR-28 organiza o cálculo em faixas por número de empregados e gradua a penalidade conforme o porte e a reincidência, podendo partir de patamares mais altos em empresas maiores.

A inclusão dos riscos psicossociais criou uma multa nova?

Não. A NR-1 passou a permitir que o descumprimento da gestão psicossocial seja enquadrado na mesma estrutura de multas da NR-28 que já existia para os demais riscos. Na prática, deixar de avaliar sobrecarga ou assédio passou a ter o mesmo peso sancionatório que deixar de medir ruído ou calor.

O que é o auto de infração?

É o documento formal lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho quando constata a irregularidade. Ele descreve o descumprimento, indica o dispositivo violado e abre prazo para a empresa se manifestar. Receber o auto não significa que a multa está paga: inicia-se um processo administrativo com fases e prazos próprios.

É possível contestar a multa da NR-1?

Sim. A empresa pode apresentar defesa administrativa à SRTE no prazo, questionando o enquadramento ou o cálculo, com decisão de primeira instância e possibilidade de recurso. Esgotada a discussão sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa. A melhor defesa, porém, depende da documentação de gestão do risco que precisava existir antes da fiscalização.

A reincidência agrava a multa?

Sim. Quando a empresa já havia sido autuada e nada corrigiu, o agravamento por reincidência se soma à base já multiplicada por trabalhador. É assim que uma omissão que parecia apenas um documento faltando se converte em um passivo de ordem de grandeza inesperada.

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