A fiscalização da NR-1 é o procedimento pelo qual o Estado verifica se a empresa identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais — inclusive os psicossociais — exigidos pela NR-1. Quem executa é o AFT, vinculado à SIT. Desde , a fiscalização é punitiva: o auditor lavra auto de infração e aplica multa a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a NR-28.
Este guia explica quem fiscaliza, o que o auditor verifica na prática, como a NR-28 gradua as multas e qual a cadeia de responsabilização que se abre quando a empresa não consegue provar que geriu o risco. É a base de conhecimento que sustenta a consultoria em NR-1 da Eleva Negócios — e a referência para os demais artigos sobre fiscalização e penalidades.
Quem fiscaliza a NR-1 (AFT, SIT, SRTE)
A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras é atribuição da Inspeção do Trabalho, estruturada dentro do MTE. Três siglas concentram o procedimento, e entender o papel de cada uma evita confundir quem faz o quê quando a fiscalização chega.
- AFT — Auditor Fiscal do Trabalho
- Servidor de carreira com poder de polícia administrativa. É quem comparece à empresa, examina documentos, entrevista trabalhadores, lavra o auto de infração e, em caso de risco grave e iminente, propõe interdição ou embargo.
- SIT — Subsecretaria de Inspeção do Trabalho
- Órgão central que coordena nacionalmente a inspeção, define diretrizes e prioridades de fiscalização e responde pela uniformização dos procedimentos dos auditores.
- SRTE — Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
- Estrutura regional (uma por unidade da federação) onde os auditores estão lotados e onde tramitam os autos de infração, defesas e recursos administrativos.
O Auditor Fiscal do Trabalho não precisa de autorização judicial nem de aviso prévio para entrar no estabelecimento durante o horário de funcionamento. A inspeção pode ser programada, derivar de uma denúncia ou ocorrer dentro de uma operação setorial. Em qualquer caso, recusar o acesso ou obstruir o trabalho do AFT é, por si só, uma infração autônoma — agrava a situação em vez de protegê-la.
Convém não confundir a Inspeção do Trabalho com o MPT. São atores distintos, com fundamentos próprios. A Inspeção atua na esfera administrativa, fiscaliza o cumprimento das Normas Regulamentadoras e aplica penalidades com base na NR-28. O Ministério Público do Trabalho é órgão independente, que investiga em inquérito civil e atua judicialmente em defesa de direitos coletivos. Os dois podem se comunicar — uma fiscalização que constata descumprimento grave pode encaminhar o caso ao MPT —, mas respondem por mecanismos diferentes. Entender essa separação evita o erro comum de tratar a quitação de uma multa administrativa como o encerramento de toda a exposição.
O que o Auditor Fiscal do Trabalho verifica
Na fiscalização da NR-1 voltada a riscos psicossociais, o auditor não busca a empresa perfeita. Ele busca evidência documental de que o risco foi identificado, avaliado e controlado. A ausência dessa evidência é o que materializa a infração — não a existência do risco em si.
Documentos exigidos na hora
O auditor abre a inspeção pedindo a documentação de SST. No eixo psicossocial, o conjunto crítico é objetivo e costuma ser solicitado já nos primeiros minutos.
PGR, laudo psicossocial e plano de ação
- PGR com inventário de riscos — o documento precisa contemplar os fatores psicossociais, não apenas os físicos, químicos e biológicos. Um PGR que ignora o psicossocial é tratado como incompleto.
- Laudo de avaliação de riscos psicossociais — produzido com instrumento validado e responsável técnico habilitado. É a prova de que a avaliação foi feita com método, e não com uma pesquisa de clima improvisada.
- Plano de ação — cada risco classificado precisa ter medida de controle, responsável e prazo. Avaliar e não agir documentadamente equivale, para a fiscalização, a não avaliar.
É a rastreabilidade entre esses três documentos — do questionário ao inventário, do inventário ao plano de ação — que demonstra diligência. Documentos soltos, sem conexão entre si, enfraquecem a defesa da empresa.
O auditor não se limita ao exame documental. Ele observa o ambiente e, sobretudo, entrevista trabalhadores. Esse confronto entre o que o laudo afirma e o que as pessoas relatam é o teste de veracidade da gestão: um laudo que classifica determinado setor como de baixo risco psicossocial, em uma empresa onde os trabalhadores descrevem sobrecarga crônica e pressão abusiva, denuncia que a avaliação foi feita para cumprir tabela, não para gerir risco. Por isso a fiscalização da NR-1 não se vence com documentação cosmética — vence-se com gestão real, que produz documentos coerentes com a realidade vivida no chão da operação.
Como funciona a NR-28 (gradação de multas)
A NR-1 define a obrigação; a NR-28 define a penalidade. É ela que estabelece como o auditor gradua o valor da multa por descumprimento de uma Norma Regulamentadora. A gradação considera, entre outros fatores, o número de empregados da empresa e a natureza da infração, classificada em faixas de gravidade.
O valor base de referência parte de R$ 6.708,08 por trabalhador na infração de natureza mais grave, e cresce conforme o porte e a reincidência. O ponto que costuma surpreender o gestor é a multiplicação: a penalidade incide considerando os trabalhadores expostos, de modo que uma única irregularidade pode somar valores expressivos em empresas com muitos empregados.
A multa da NR-28 não pune o risco. Pune a ausência da prova de que o risco foi gerenciado — e ela se multiplica pelo número de trabalhadores expostos.
Outro elemento relevante é a dupla visita em parte das situações de natureza educativa, prevista para microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas hipóteses. Encerrado o período educativo da exigência psicossocial, porém, a postura da inspeção é de fiscalização ativa, e a empresa não deve contar com nova tolerância. O detalhamento dos valores está no artigo sobre quanto custa a multa da NR-1 em 2026.
A cadeia de responsabilização: multa, interdição, MPT e INSS
A multa administrativa é apenas o primeiro elo. A omissão na gestão psicossocial abre uma cadeia de responsabilização em que cada etapa se sustenta na mesma falha original — a ausência do laudo e do plano de ação. Compreender essa cadeia é o que dá dimensão real ao risco.
| Elo | Quem atua | O que ocorre |
|---|---|---|
| Multa administrativa | AFT / SIT | Auto de infração com base na NR-28, multiplicado por trabalhador exposto. |
| Interdição / embargo | AFT | Paralisação da atividade ou do estabelecimento diante de risco grave e iminente. |
| Ação civil pública | MPT | Cobrança de adequação, dano moral coletivo e Termo de Ajustamento de Conduta. |
| Ação regressiva | INSS | Cobrança ao empregador dos benefícios pagos ao trabalhador adoecido. |
A interdição e o embargo ocorrem quando o auditor identifica risco grave e iminente; embora mais associados a riscos físicos, podem alcançar situações psicossociais extremas, como assédio sistêmico ou jornada exaustiva. O tema é detalhado em interdição por risco psicossocial.
O MPT atua de forma independente da inspeção: investiga em inquérito civil, propõe TAC e, se necessário, ajuíza ação civil pública. Já o INSS pode mover ação regressiva para reaver do empregador os valores de benefícios concedidos quando há nexo entre o adoecimento e a omissão na prevenção. Em todos esses cenários, o laudo é a principal prova de diligência da empresa.
Como se preparar antes da fiscalização chegar
Preparar-se para a fiscalização não é montar um teatro documental às vésperas. É ter, de forma contínua, a evidência de que o risco psicossocial é gerenciado como qualquer outro risco ocupacional. A sequência recomendada é direta.
- Diagnóstico de exposição — mapear onde a empresa está descoberta: há PGR? Ele contempla o psicossocial? Existe laudo com responsável técnico? Há plano de ação ativo?
- Avaliação com instrumento validado — aplicar avaliação por setor, de forma anônima e em conformidade com a LGPD, gerando um laudo defensável.
- Integração ao PGR — transformar cada fator avaliado em linha do inventário, com medida de controle, responsável e prazo.
- Capacitação de lideranças e CIPA — garantir que quem opera no dia a dia reconheça e mitigue o risco, sustentando a documentação na prática.
O guia operacional dessa preparação está em como se preparar para uma fiscalização da NR-1. O que o auditor pede primeiro e como conduzir a visita é abordado em o que o auditor fiscal pede primeiro. Termos técnicos como AFT, PGR, GRO e NR-28 estão reunidos no glossário de NR-1.
A exigência da fiscalização é, antes de tudo, uma exigência de organização. Empresas que tratam a documentação como um sistema vivo — não como um arquivo morto — atravessam a inspeção sem sobressalto. O caminho mais curto para chegar nesse ponto é começar por um diagnóstico que mostra, em poucos dias, exatamente onde a sua empresa está exposta e qual a rota mais rápida até a conformidade. É a diferença entre reagir à autuação e antecipar-se a ela.
Perguntas frequentes sobre fiscalização da NR-1
Quem fiscaliza a NR-1?
A fiscalização é feita pelo Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e lotado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), todas dentro do Ministério do Trabalho e Emprego. O AFT pode entrar no estabelecimento sem aviso prévio durante o horário de funcionamento.
O que o auditor pede primeiro em uma fiscalização da NR-1?
O conjunto crítico no eixo psicossocial é o PGR com inventário de riscos contemplando os fatores psicossociais, o laudo de avaliação de riscos psicossociais com responsável técnico e o plano de ação com medidas, responsáveis e prazos. A rastreabilidade entre esses documentos é o que demonstra diligência.
Qual o valor da multa da NR-1?
A penalidade segue a NR-28 e parte de R$ 6.708,08 por trabalhador na infração de natureza mais grave, podendo crescer conforme porte e reincidência. Como incide considerando os trabalhadores expostos, o valor pode se multiplicar em empresas com muitos empregados.
Desde quando a fiscalização da NR-1 é punitiva?
A fiscalização punitiva dos riscos psicossociais está ativa desde 26 de maio de 2026, com o fim do período educativo. A partir dessa data, o auditor lavra auto de infração e aplica a multa prevista na NR-28, sem nova tolerância.
A empresa pode recusar a entrada do auditor fiscal?
Não. O Auditor Fiscal do Trabalho tem poder de polícia administrativa e acesso ao estabelecimento durante o horário de funcionamento, sem necessidade de aviso prévio ou autorização judicial. Obstruir o trabalho do auditor configura infração autônoma e agrava a situação.
O que acontece depois da multa?
A multa é o primeiro elo de uma cadeia que pode incluir interdição por risco grave e iminente, ação civil pública do MPT com possível Termo de Ajustamento de Conduta e ação regressiva do INSS para reaver benefícios pagos ao trabalhador adoecido. O laudo de riscos psicossociais é a principal prova de diligência em todos esses cenários.
A fiscalização da NR-1 precisa de aviso prévio?
Não. A inspeção pode ser programada, derivar de uma denúncia ou ocorrer dentro de uma operação setorial, e o auditor não comunica a visita com antecedência. Por isso a conformidade documental precisa ser contínua, e não montada às vésperas de uma fiscalização que ninguém sabe quando virá.
Qual a diferença entre a Inspeção do Trabalho e o MPT?
A Inspeção do Trabalho atua na esfera administrativa, fiscaliza o cumprimento das Normas Regulamentadoras e aplica penalidades com base na NR-28. O Ministério Público do Trabalho é órgão independente, que investiga em inquérito civil e atua judicialmente em defesa de direitos coletivos, podendo propor ação civil pública e TAC. Quitar uma multa administrativa não encerra a exposição perante o MPT.
O auditor fiscal entrevista os trabalhadores?
Sim. Além de examinar a documentação, o auditor observa o ambiente e entrevista trabalhadores. Esse confronto entre o que o laudo afirma e o que as pessoas relatam é o teste de veracidade da gestão: um laudo que classifica um setor como de baixo risco enquanto os empregados descrevem sobrecarga crônica denuncia uma avaliação cosmética.
Um PGR que ignora os riscos psicossociais é aceito na fiscalização?
Não. Desde a inclusão expressa dos fatores psicossociais na NR-1, um PGR que contempla apenas riscos físicos, químicos e biológicos é tratado como incompleto. O inventário precisa contemplar o psicossocial, sustentado por laudo com responsável técnico e plano de ação com medidas, responsáveis e prazos.
A empresa de pequeno porte tem direito à dupla visita?
A NR-28 prevê dupla visita de natureza educativa para microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas hipóteses. Encerrado o período educativo da exigência psicossocial, porém, a postura da inspeção é de fiscalização ativa, e a empresa não deve contar com nova tolerância automática.