A NR-1 deixou de ser uma norma genérica e passou a exigir que toda empresa gerencie os riscos psicossociais dos trabalhadores. Com a fiscalização punitiva em vigor desde , entender a norma deixou de ser opcional: virou condição para evitar autuação.
Se você tem funcionários regidos pela CLT, a NR-1 é assunto seu. A Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho sempre tratou das disposições gerais de segurança e saúde no trabalho, mas a partir da Portaria MTE 1.419/2024 ela ganhou um novo peso: o gerenciamento dos fatores que afetam a saúde mental.
O que é a NR-1, afinal
A NR-1 estabelece as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). É a norma que organiza como a empresa identifica, avalia e controla todos os riscos do ambiente de trabalho. Para entender a fundo a aplicação prática, vale conferir nossa página de consultoria em NR-1.
O que mudou na NR-1 em 2026
Antes, a norma se concentrava em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, fatores como sobrecarga, assédio moral e burnout entraram no inventário de riscos obrigatório. A tabela resume o que passou a ser exigido de toda empresa com empregados CLT.
| Exigência | O que significa na prática |
|---|---|
| Identificar | Mapear os fatores psicossociais por setor e função |
| Avaliar | Aplicar instrumento validado (COPSOQ-BR) |
| Documentar | Integrar os achados ao PGR e ao GRO |
| Controlar | Definir plano de ação com responsáveis e prazos |
O que são riscos psicossociais
São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que afetam a saúde mental e física do trabalhador. A norma exige avaliação com método validado, como o COPSOQ-BR, e não um questionário improvisado. Os principais fatores reconhecidos são:
- Sobrecarga de trabalho — volume e ritmo acima da capacidade da equipe.
- Assédio moral e sexual — condutas que humilham ou constrangem.
- Jornada exaustiva e burnout — esgotamento ligado a jornada e pressão.
- Falta de autonomia — trabalhador sem controle sobre o próprio trabalho.
Cada um desses fatores, quando não gerenciado, vira prova de omissão em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista.
A NR-1 transformou a saúde mental de tema de RH em risco ocupacional com peso legal.
O que a sua empresa precisa fazer
O caminho é claro: um diagnóstico que mapeia os riscos, um laudo com instrumento validado, a integração ao PGR e ao GRO e o treinamento das equipes. Esse é o escopo de uma consultoria de NR-1. Quem prefere ir por etapas pode começar pela avaliação de riscos psicossociais, que gera o diagnóstico inicial.
A fiscalização não espera. Quanto antes começar, menor a exposição a uma autuação que, pela NR-28, parte de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que é a NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, exige o gerenciamento dos riscos psicossociais dentro do PGR.
Quando a NR-1 passou a exigir riscos psicossociais?
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais vem da Portaria MTE 1.419/2024, e a fiscalização punitiva está em vigor desde 26 de maio de 2026.
A NR-1 vale para todas as empresas?
Sim. Toda empresa com empregados regidos pela CLT está sujeita à NR-1, do MEI à grande indústria. O que muda é a profundidade da documentação, conforme o porte.
Qual a multa por descumprir a NR-1?
A multa começa em R$ 6.708,08 por trabalhador exposto, conforme a NR-28, e se multiplica pelo número de empregados, além de risco de interdição e ação do MPT.
O que é o COPSOQ-BR?
É a versão brasileira validada do Copenhagen Psychosocial Questionnaire, instrumento reconhecido para medir riscos psicossociais. Um laudo com instrumento validado é defensável na fiscalização.
Riscos psicossociais entram no PGR?
Sim. A NR-1 exige que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e incluídos no PGR e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com plano de ação.