O inventário de riscos é o componente do PGR que registra, caracteriza e classifica todos os riscos a que os trabalhadores estão expostos — dos físicos aos psicossociais. Exigido pela NR-1, ele é a base sobre a qual se constrói o plano de ação: nenhum risco pode ser controlado se não estiver antes identificado e classificado. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, o inventário precisa contemplar também os fatores psicossociais, sob pena de o PGR ser considerado incompleto na fiscalização.
Montar um inventário defensável é o que separa um documento que protege de um que apenas existe. Este artigo explica o que é o inventário, o que entra nele, como classificar e priorizar os riscos com critério técnico e como documentar de forma que resista ao questionamento de um AFT.
O inventário é também o ponto onde mais aparece a defasagem das empresas após a atualização da NR-1. Documentos elaborados antes de 2024 tendem a ter inventários completos para os riscos físicos, químicos e ergonômicos, mas silenciosos sobre os psicossociais. Esse silêncio não é neutro: na lógica da fiscalização punitiva, um inventário que omite uma categoria de risco que a empresa claramente possui — como a sobrecarga em um setor de metas agressivas — sinaliza que o gerenciamento não acompanhou a norma vigente.
O que é o inventário de riscos
O inventário de riscos é o registro estruturado de todos os perigos identificados na empresa, com a avaliação de cada um quanto à probabilidade de ocorrência e à severidade do dano potencial. É um dos dois componentes mínimos do PGR — o outro é o plano de ação — e funciona como a fotografia atualizada da exposição ocupacional da organização.
Diferente de uma lista solta de perigos, o inventário organiza a informação de modo a permitir decisão: ele indica quais riscos são prioritários, quais já têm controle e quais exigem ação imediata. É essa capacidade de orientar a gestão que o torna o coração do GRO, processo detalhado no artigo sobre a diferença entre GRO e PGR.
A distinção entre perigo e risco é o que dá rigor ao inventário. Perigo é a fonte com potencial de causar dano — uma máquina sem proteção, uma jornada exaustiva. Risco é a combinação entre a probabilidade de o dano ocorrer e a severidade desse dano. O inventário registra os perigos e qualifica os riscos correspondentes, transformando uma percepção difusa de que "algo está errado" em uma classificação técnica que pode ser auditada e priorizada. Sem essa qualificação, a empresa tem uma lista de preocupações, não um instrumento de gestão.
O que entra no inventário (dos físicos aos psicossociais)
O inventário deve contemplar todas as categorias de risco ocupacional reconhecidas pela NR-1. A inclusão dos fatores psicossociais foi a principal ampliação recente do escopo.
- Riscos físicos
- Ruído, vibração, calor, frio, radiações e pressões anormais.
- Riscos químicos
- Poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e substâncias químicas em geral.
- Riscos biológicos
- Vírus, bactérias, fungos e demais agentes biológicos com potencial de dano.
- Riscos de acidentes
- Arranjo físico, máquinas sem proteção, eletricidade e demais condições que possam causar acidente.
- Riscos ergonômicos
- Esforço físico, postura, repetitividade e organização do trabalho do ponto de vista ergonômico, tema central da NR-17.
- Riscos psicossociais
- Sobrecarga, assédio moral e sexual, pressão por metas, falta de autonomia e jornada exaustiva, avaliados com instrumento validado.
A avaliação dos fatores psicossociais não pode ser feita por percepção informal. O padrão de referência no Brasil é o COPSOQ-BR, aplicado por setor de forma anônima e em conformidade com a LGPD.
Um inventário completo não trata cada categoria de forma isolada, mas reconhece as interações entre elas. A sobrecarga de trabalho — um fator psicossocial — pode agravar a exposição a um risco ergonômico, e turnos prolongados podem ampliar a probabilidade de um risco de acidente. Reconhecer essas interações é o que diferencia um inventário maduro de uma lista compartimentada. A organização do trabalho, em particular, costuma ser a ponte entre os fatores psicossociais e os demais riscos, razão pela qual a NR-1 a trata com atenção especial.
Como classificar e priorizar riscos
Identificar não basta: cada risco precisa ser classificado por nível, de modo a orientar a prioridade das ações. A NR-1 não impõe uma escala única, mas a prática técnica consolidada usa a combinação de dois eixos. A classificação cumpre uma função que vai além da organização: ela é o que torna o inventário acionável. Sem níveis, todos os riscos parecem igualmente urgentes ou igualmente toleráveis, e a empresa perde a capacidade de decidir onde investir primeiro. Com níveis bem atribuídos, o inventário aponta sozinho para onde o plano de ação deve concentrar esforço, transformando uma lista descritiva em um instrumento de decisão gerencial.
A matriz de probabilidade × severidade
A classificação resulta do cruzamento entre a probabilidade de o risco se concretizar e a severidade do dano que ele causaria. Quanto maior a combinação dos dois, maior o nível de risco e mais urgente a medida de controle.
| Probabilidade ↓ / Severidade → | Baixa | Média | Alta |
|---|---|---|---|
| Baixa | Risco baixo | Risco baixo | Risco moderado |
| Média | Risco baixo | Risco moderado | Risco alto |
| Alta | Risco moderado | Risco alto | Risco crítico |
Um fator psicossocial classificado como crítico em um setor — por exemplo, sobrecarga severa e recorrente — recebe prioridade no plano de ação. A priorização por nível é o que evita dispersar esforço e direciona recursos para onde o dano potencial é maior.
Como documentar de forma defensável
Um inventário defensável é aquele que resiste ao questionamento técnico de um auditor e serve como prova de diligência em uma ação trabalhista. Para isso, ele precisa reunir alguns atributos objetivos.
- Rastreabilidade — cada risco listado deve poder ser remetido à sua fonte de avaliação (medição, laudo ou questionário validado).
- Método reconhecido — a avaliação psicossocial precisa usar instrumento validado, não percepção informal.
- Responsável técnico — o documento deve ter profissional habilitado que responda por sua consistência.
- Vínculo com o plano de ação — cada risco classificado precisa apontar para uma medida de controle, com responsável e prazo.
- Atualização periódica — o inventário deve ser revisto ao menos anualmente ou após mudanças relevantes na atividade.
Sem esses atributos, o inventário deixa de ser prova de diligência e pode virar prova de omissão — o oposto do que se pretende. A construção do plano que decorre do inventário é o tema do artigo sobre o plano de ação da NR-1.
Vale destacar um cuidado específico com os dados psicossociais no inventário. Como a avaliação trata de informações sensíveis de saúde mental, o inventário deve registrar os resultados de forma agregada por setor ou função, nunca individualizada. Essa agregação cumpre dois objetivos ao mesmo tempo: protege a privacidade dos trabalhadores conforme a LGPD e fornece a base setorial que o plano de ação precisa para priorizar intervenções. Um inventário que expõe respostas individuais não apenas viola a proteção de dados como compromete a confiança que sustenta a adesão à própria avaliação.
Por onde começar o seu inventário
O inventário de riscos é o primeiro entregável que o auditor pede e a peça que dá sentido a todo o restante do PGR. Construí-lo sem método — copiando modelos genéricos ou ignorando os fatores psicossociais — produz um documento frágil que não protege quando importa.
Um erro de execução que merece alerta é o inventário copiado de outra empresa do mesmo setor. Dois negócios do mesmo ramo podem ter exposições psicossociais muito diferentes, conforme a cultura de liderança, a política de metas e a organização das jornadas. Um inventário emprestado pode listar riscos que não existem e omitir os que de fato adoecem aquela equipe específica. A avaliação precisa refletir a realidade medida da própria organização, não um padrão genérico do setor.
Um diagnóstico gratuito mapeia quais riscos a sua empresa precisa inventariar e em qual nível, indicando o caminho mais curto para um PGR consistente. A elaboração técnica do PGR psicossocial parte exatamente desse inventário para construir um documento que resiste à fiscalização. Com o regime punitivo já ativo, um inventário incompleto expõe a empresa à multa da NR-28, que começa em R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
Perguntas frequentes sobre o inventário de riscos
O que é o inventário de riscos da NR-1?
É o componente do PGR que registra, caracteriza e classifica todos os riscos ocupacionais da empresa — físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais — para orientar o plano de ação.
Os riscos psicossociais entram no inventário?
Sim. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, os fatores psicossociais devem constar do inventário, avaliados com instrumento validado como o COPSOQ-BR, com a mesma estrutura dos demais riscos.
Como se classifica o nível de um risco?
Pela combinação entre a probabilidade de o risco se concretizar e a severidade do dano potencial. Quanto maior a soma desses eixos, maior o nível de risco e mais prioritária a medida de controle.
Com que frequência atualizar o inventário?
No mínimo anualmente ou sempre que houver mudança relevante na atividade, como novo processo, novo setor ou alteração significativa na organização do trabalho.
O que torna um inventário defensável na fiscalização?
Rastreabilidade da avaliação, uso de método reconhecido, responsável técnico habilitado, vínculo de cada risco com o plano de ação e atualização periódica documentada.
Qual a diferença entre inventário de riscos e plano de ação?
O inventário diagnostica — lista cada risco e seu nível. O plano de ação responde — define a medida de controle, o responsável e o prazo para cada risco. Os dois compõem o PGR: o inventário é o retrato da exposição, o plano de ação é a resposta a ela.
Onde o inventário de riscos fica registrado?
Dentro do PGR, o documento central do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exigido pela NR-1. O inventário não é um documento isolado: é a seção do PGR que sustenta tanto o plano de ação quanto o reporte de exposição ao evento S-2240 do eSocial.
Como avaliar o nível dos riscos psicossociais no inventário?
Por meio de instrumento de validade científica, como o COPSOQ-BR, que mede dimensões como sobrecarga, autonomia e apoio social. Os escores por dimensão e por setor permitem classificar cada fator por nível de risco, com a mesma lógica de probabilidade e severidade dos demais riscos.
Quem pode elaborar e assinar o inventário de riscos?
Profissional ou equipe legalmente habilitada em segurança e saúde no trabalho, com responsabilidade técnica identificada. Em empresas sem SESMT obrigatório (NR-4), essa função costuma ser assumida por consultoria externa qualificada, sem o que o documento fica frágil diante do auditor.
Um inventário sem riscos psicossociais ainda é válido?
Não. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, omitir os fatores psicossociais deixa o inventário incompleto e expõe a empresa à autuação a partir de 26 de maio de 2026, com multa NR-28 a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador. A avaliação precisa contemplar todos os grupos de risco.