NR-1

Glossário NR-1: 30 termos que todo gestor precisa saber

Glossário NR-1: 30 termos que todo gestor precisa saber — guia da Eleva Negócios sobre NR-1 e riscos psicossociais.

Fábio Tadeu PadovamPor 7 min de leitura
Glossário NR-1: 30 termos que todo gestor precisa saber

O glossário da NR-1 reúne os 30 termos essenciais que todo gestor precisa dominar para entender a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais: das siglas de legislação (NR-1, PGR, GRO) aos instrumentos técnicos (COPSOQ-BR), passando pelos órgãos (MTE, MPT, INSS) e pelos termos de saúde (burnout, CID-11). Entender esse vocabulário é o primeiro passo para conversar com a fiscalização e com a própria consultoria sem ruído.

Este glossário organiza os termos em quatro blocos — legislação, técnicos, órgãos e atores, e saúde — com definições objetivas e citáveis. Cada definição é autossuficiente, pensada para que gestores, RH e lideranças encontrem a explicação certa em segundos.

A confusão terminológica não é um problema acadêmico: ela tem custo prático. Quando um gestor confunde GRO com PGR, pode acreditar que comprar um documento resolve a obrigação; quando trata pesquisa de clima como avaliação psicossocial, expõe a empresa a um laudo inválido. Dominar o vocabulário correto é, portanto, o primeiro filtro contra decisões equivocadas de conformidade. Os termos abaixo seguem a definição adotada pela legislação vigente e pela literatura técnica reconhecida.

Termos de legislação

Este bloco reúne as normas e atos legais que estruturam a obrigação de gestão de riscos no Brasil. Conhecer cada um pelo nome e pela função evita confundir, por exemplo, a norma que cria a obrigação (a NR-1) com a que define a multa (a NR-28), ou a lei que ampliou as competências da CIPA com a que instituiu o certificado de saúde mental. Cada ato tem um papel específico, e a sobreposição entre eles é o que monta o arcabouço legal completo da gestão psicossocial.

NR-1 (NR-1)
Norma Regulamentadora nº 1, a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho, que estabelece o GRO e o PGR. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, abrange os riscos psicossociais.
Portaria MTE 1.419/2024
Ato publicado em 27 de agosto de 2024 que incluiu os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos exigido pela NR-1.
NR-28 (NR-28)
Norma que define a fiscalização e a gradação das multas por descumprimento das Normas Regulamentadoras, com valor a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
NR-7
Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece o PCMSO, programa de controle médico de saúde ocupacional.
NR-17
Norma Regulamentadora nº 17, que trata da ergonomia e da adaptação do trabalho às características dos trabalhadores.
CLT (CLT)
Consolidação das Leis do Trabalho, base legal das relações de emprego que torna a NR-1 aplicável a toda empresa com empregado registrado.
Lei 14.457/2022
Lei que ampliou as competências da CIPA para a prevenção e o combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Lei 14.831/2024
Lei que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, reconhecendo organizações com boas práticas no tema.
LGPD (LGPD)
Lei 13.709/2018, que rege o tratamento de dados pessoais e classifica dados de saúde mental como sensíveis, exigindo cuidado na coleta da avaliação psicossocial.

Termos técnicos

Este bloco cobre os instrumentos e documentos do gerenciamento de riscos. É aqui que se concentram as confusões mais caras, sobretudo entre o processo (GRO) e o documento (PGR), e entre instrumentos validados e questionários genéricos. Compreender essas distinções é o que permite avaliar se um fornecedor está entregando conformidade real ou apenas a aparência dela.

GRO (GRO)
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o processo contínuo de identificar, avaliar, controlar e monitorar riscos exigido pela NR-1.
PGR (PGR)
Programa de Gerenciamento de Riscos, o documento que materializa o GRO, contendo inventário de riscos e plano de ação. Substituiu o PPRA em 2022.
PPRA (PPRA)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, documento extinto e substituído pelo PGR em 2022, com escopo ampliado de "ambiental" para "ocupacional".
Inventário de riscos
Componente do PGR que registra e classifica todos os riscos identificados, por probabilidade e severidade.
Plano de ação
Componente do PGR que define, para cada risco, a medida de controle, o responsável e o prazo.
COPSOQ-BR
Versão brasileira validada do Copenhagen Psychosocial Questionnaire, instrumento de referência para medir fatores de risco psicossocial de forma multidimensional.
Risco psicossocial
Probabilidade de um fator organizacional — sobrecarga, assédio, falta de autonomia — causar dano à saúde mental ou física do trabalhador.
PCMSO (PCMSO)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7, que organiza o acompanhamento médico dos trabalhadores.
AET (AET)
Análise Ergonômica do Trabalho, documento da NR-17 que avalia a adequação ergonômica das condições de trabalho.
S-2240
Evento do eSocial que reporta as condições ambientais do trabalho e a exposição a agentes nocivos, devendo ser coerente com o PGR.
ASO (ASO)
Atestado de Saúde Ocupacional, documento individual que registra a aptidão do trabalhador conforme o PCMSO.

Órgãos e atores

Este bloco identifica os órgãos e papéis que fiscalizam, regulam e atuam na segurança e saúde no trabalho. Conhecer quem é quem evita um erro estratégico comum: tratar a NR-1 como um problema exclusivo da fiscalização do trabalho. Na realidade, a omissão na gestão de risco abre frentes em múltiplas instituições — o MTE regula, o AFT autua, o MPT pode mover ação coletiva e o INSS pode cobrar regressivamente. A exposição é, portanto, multi-institucional, e cada ator atua a partir de uma base legal própria.

MTE (MTE)
Ministério do Trabalho e Emprego, órgão que edita as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1.
AFT (AFT)
Auditor Fiscal do Trabalho, agente público que fiscaliza o cumprimento das normas e lavra o auto de infração.
MPT (MPT)
Ministério Público do Trabalho, instituição que pode propor ação civil pública e firmar Termo de Ajustamento de Conduta diante de irregularidades.
INSS (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social, que concede benefícios por afastamento e pode mover ação regressiva contra o empregador em casos de adoecimento.
SESMT (SESMT)
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, equipe interna obrigatória conforme o porte e o grau de risco, regida pela NR-4.
CIPA (CIPA)
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, regida pela NR-5, com competências ampliadas pela Lei 14.457/2022 para combater o assédio.
Responsável técnico
Profissional habilitado que conduz e assina a avaliação de riscos e o laudo, respondendo por sua consistência técnica.

Termos de saúde

Este bloco cobre os conceitos clínicos e de adoecimento relacionados aos riscos psicossociais. Eles são o elo entre a gestão de risco e a consequência real para as pessoas: quando os fatores psicossociais não são gerenciados, os desfechos descritos aqui — burnout, estresse ocupacional, nexo causal reconhecido — deixam de ser conceitos abstratos e passam a ser afastamentos, ações e custos concretos para a empresa.

Burnout
Síndrome de esgotamento profissional classificada pela CID-11 da OMS sob o código QD85, como fenômeno ocupacional decorrente de estresse crônico no trabalho.
CID-11 (CID-11)
Classificação Internacional de Doenças em sua 11ª revisão, da Organização Mundial da Saúde, que inclui o burnout como fenômeno ocupacional.
Estresse ocupacional
Resposta do trabalhador a demandas do trabalho que excedem sua capacidade de resposta, considerado desfecho de fatores psicossociais não gerenciados.
Nexo causal
Vínculo reconhecido entre o adoecimento do trabalhador e as condições de trabalho, que pode gerar responsabilização da empresa.
Assédio moral
Conduta abusiva e recorrente que degrada o ambiente e a dignidade do trabalhador, reconhecida como fator de risco psicossocial.

Do glossário à prática

Dominar o vocabulário é o ponto de partida, mas a conformidade exige aplicar esses conceitos à realidade da empresa. Quem entende a diferença entre GRO e PGR, ou sabe por que o COPSOQ-BR importa, conversa de igual para igual com a fiscalização e com a consultoria — e identifica mais rápido onde está descoberto.

Um sinal prático de que o vocabulário foi internalizado é a capacidade de fazer as perguntas certas a um fornecedor: a avaliação usa instrumento validado? O laudo tem responsável técnico habilitado? Os riscos psicossociais estão no inventário e no plano de ação? Gestores que dominam esses termos deixam de aceitar respostas vagas e passam a exigir conformidade real — e essa exigência informada é, por si só, uma camada de proteção contra documentos de fachada.

Para aprofundar, o glossário completo do site reúne todos os termos do tema, e o guia sobre a NR-1 em 2026 conecta esse vocabulário à obrigação prática. Um diagnóstico gratuito, conduzido por uma consultoria em NR-1, traduz esses conceitos no mapa exato da exposição da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre os termos da NR-1

Qual a diferença entre GRO e PGR?

O GRO é o processo contínuo de gerenciar riscos exigido pela NR-1; o PGR é o documento que materializa esse processo, com inventário de riscos e plano de ação.

O que é o COPSOQ-BR?

É a versão brasileira validada do Copenhagen Psychosocial Questionnaire, instrumento de referência para medir os fatores de risco psicossocial de forma multidimensional, exigido para que o laudo seja defensável.

O que significa NR-28?

É a Norma Regulamentadora nº 28, que define a fiscalização e a gradação das multas por descumprimento das NRs, com valor a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.

O que é nexo causal?

É o vínculo reconhecido entre o adoecimento do trabalhador e as condições de trabalho. Quando reconhecido, pode gerar responsabilização da empresa, inclusive ação regressiva do INSS.

Qual o código do burnout na CID-11?

O burnout é classificado pela CID-11 da OMS sob o código QD85, como fenômeno ocupacional decorrente de estresse crônico no trabalho.

O que é o evento S-2240 do eSocial?

É o evento do eSocial em que o empregador declara as condições ambientais do trabalho e a exposição de cada trabalhador a agentes nocivos. As informações devem ser coerentes com o inventário de riscos do PGR, sob pena de inconsistência fiscalizável.

Qual a diferença entre SESMT e CIPA?

O SESMT, definido pela NR-4, é a equipe técnica de segurança e saúde, dimensionada por porte e grau de risco. A CIPA, definida pela NR-5, é a comissão interna com participação dos trabalhadores na prevenção. Um é técnico e profissional; o outro é representativo e participativo.

O que são PCMSO e AET?

O PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7, que define exames e ASO. A AET é a Análise Ergonômica do Trabalho, prevista na NR-17, que avalia posto, organização e condições de trabalho. Ambos dialogam com o inventário de riscos do PGR.

Qual portaria atualizou a NR-1 sobre riscos psicossociais?

A Portaria MTE 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024, que incluiu os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos. A fiscalização punitiva dessa exigência começa em 26 de maio de 2026.

O que é a LGPD e por que importa na avaliação psicossocial?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Dados de saúde mental são considerados sensíveis, então a coleta na avaliação psicossocial exige base legal, finalidade clara e, em geral, anonimato, para proteger o trabalhador e dar segurança jurídica ao processo.

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